Os produtos vencidos
estavam expostos nas prateleiras a venda ao consumidor.
A prática é proibida no
Artigo 10 da Lei 6.437 da Legislação Sanitária Federal.
Os produtos alimentícios
foram apreendidos e os proprietários dos estabelecimentos notificados quanto às
irregularidades. Entre outras a notificação adverte aos comerciantes
infratores para atenderem a legislação vigente e as determinações do
órgão.
Tendo em vista que
vários mercados já assinaram um termo de compromisso junto a vigilância
sanitária que foi protocolado no ministério público.
Alerta! | Claudiney
Nery, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária, alerta aos consumidores sobre a
importância de ficarem atentos e que observem sempre à data de validade dos
produtos antes de efetuarem as suas compras.
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