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quinta-feira, outubro 24, 2013


RESOLUÇÃO SESA Nº 0029/2011
Dispõe sobre a Norma Técnica de Prevenção à 
Proliferação do mosquito Aedes aegypti, agente 
transmissor da Dengue e Febre Amarela, no Estado 
do Paraná.
O Secretário de Estado da Saúde no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 45, 
inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03/06/1987, considerando os termos dos Artigos 15, incisos 
XVI e XX, Artigo 18, incisos IV e VI, da Lei Federal nº 8080/1990 e da Lei Federal nº 
6437/1977; Artigo 12º, incisos XII e XIII, Artigo 32, inciso II, Artigos 37, 45, 47 e 63 da Lei 
Estadual nº 13.331/2001, Artigos 10, 11, 15, inciso II, item D, 91, 92, 156, incisos I e II, 261, 
262, incisos I e IV, 263, 301, 317, 320, 321, 322, 324, § 2º, 328, 363 e 543, incisos XXVIII, 
XLIII, XLIV e XLVII do Decreto 5.711/2002, e
Considerando que a dengue é um dos principais problemas de saúde pública no 
mundo, no Brasil e no Paraná;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde vem desenvolvendo, em 2011, 
ações de combate ao mosquito Aedes aegypti em caráter emergencial;
Considerando que o mosquito Aedes aegypti encontrou no meio urbano condições 
favoráveis para uma rápida expansão, devido às condições de deficiência de limpeza, 
armazenamento e intensa utilização de material recicláveis e não-biodegradável;
Considerando a necessidade de fomentar mudanças de comportamento da população, 
responsabilizando-a pela adoção de medidas preventivas para evitar a proliferação do Aedes 
aegypti;
Considerando a necessidade de adotar mecanismos que contribuam efetivamente na 
redução do número de potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti;
Considerando a gravidade da doença, causando grande debilidade física por semanas 
podendo levar a óbito;
Considerando a Lei Estadual nº 16.050 de 19 de fevereiro de 2009, que estabelece 
diretrizes para conscientizar e disciplinar a população acerca da importância de efetiva 
participação na prevenção, no combate e na erradicação do mosquito causador da dengue;
SECRETARIA DA SAÚDE
Gabinete do Secretário
Rua Piquiri, 170 Curitiba Paraná CEP 80230 140
Fone (41) 3330-4400 Fax (41) 3330-4407 e-mail: sesa@pr.gov.br

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