das sanções respectivas estão amparadas pela Lei 6437, de 20 de agosto de 1977.
No que diz respeito às doenças transmissíveis a referida lei prevê:
“Art. 10 - São infrações sanitárias:
.
VII – impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias:
pena – advertência e/ou multa;
...
VIII – reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde:
pena – advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização e/ou
multa;
...
XXIV – inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus
proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse:
pena – advertência, interdição, e/ou multa;”
A intervenção da Vigilância Sanitária pode ser requerida diante da identificação da existência de criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissores da dengue em estabelecimentos residenciais, feita por agentes
comunitários de saúde e/ou agentes de controle de endemias.
A reincidente e injustificada recusa ou resistência em atender notificação para ações básicas de prevenção à dengue é considerada infração sanitária, cabendo o uso das medidas de Amparo Legal à Execução das Ações de Campo (PNCD/ MS, 2006).
A Vigilância Sanitária tem um papel importante no controle da dengue.
As ações de controle perpassam o domicílio e devem ser adotadas no comércio, indústria, repartições públicas, escolas, hospitais, igrejas, dentre outros. A incorporação destas ações na rotina de trabalho de vigilância sanitária inicia-se pela sensibilização dos trabalhadores, que serão os multiplicadores no âmbito de sua atuação.
Aos trabalhadores de vigilância sanitária é delegado pelo Estado o poder de polícia, que deve e sera utilizado como ferramenta de proteção à saúde coletiva.
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