ALIMENTOS
Alimentos impróprios para o consumo
Art.18, 6, CDC.
Alimentos impróprios para o consumo
Art.18, 6, CDC.

Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
Os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou saúde, perigosos ou ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
Os produtos que por qualquer motivo se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Se você notar que o alimento que comprou está estragado ou com a validade vencida, exija a troca do produto ou de seu dinheiro de volta. Denuncie também à vigilância Sanitária de sua cidade.
O alimento estragado tem o gosto, o cheiro e as cores diferentes do normal, podendo conter impurezas e ser prejudicial à saúde. É crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo (lei n 8.137/90, art.7, IX).
Alimentos fraudados
O fornecedor, para obter maior lucro, pode, às vezes, cometer certas fraudes.
Por exemplo, colocar água no leite.
Quando isso acontece o alimento é fraudado.
Se você perceber que um alimento foi fraudado, exija a troca do produto ou procure um laboratório para examiná-lo.
Peça uma declaração ao laboratório sobre o conteúdo do produto e faça uma denúncia ao Promotor de Justiça.
Alimentos in natura
Por exemplo, colocar água no leite.
Quando isso acontece o alimento é fraudado.
Se você perceber que um alimento foi fraudado, exija a troca do produto ou procure um laboratório para examiná-lo.
Peça uma declaração ao laboratório sobre o conteúdo do produto e faça uma denúncia ao Promotor de Justiça.
Alimentos in natura
Alimentos in natura são os que não foram manufaturados, não passaram por uma indústria, isto é, são naturais. O peixe, o ovo de galinha e a carne fresca são alimentos in natura.
Na compra desse tipo de alimento, verifique se a embalagem contém nome do fabricante, prazo de validade e carimbos dos serviços de inspeção. Se o alimento estiver estragado, exija a troca ou o dinheiro de volta.
Doenças e intoxicações provocadas por alimentos
Na compra desse tipo de alimento, verifique se a embalagem contém nome do fabricante, prazo de validade e carimbos dos serviços de inspeção. Se o alimento estiver estragado, exija a troca ou o dinheiro de volta.
Doenças e intoxicações provocadas por alimentos
Se você sentir-se mal, com intoxicação, após consumir um alimento estragado, procure imediatamente um médico.
Se você ingerir, por engano, um produto tóxico, veja imediatamente na embalagem do produto o que você deve fazer. E logo em seguida, procure um médico.
Guarde as receitas que o médico passar e os comprovantes de despesas e, assim que puder, entre em contato com a vigilância sanitária. Informe, com detalhes, qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que você comeu ou bebeu.
A declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova, caso você recorra à Justiça.
Se você ingerir, por engano, um produto tóxico, veja imediatamente na embalagem do produto o que você deve fazer. E logo em seguida, procure um médico.
Guarde as receitas que o médico passar e os comprovantes de despesas e, assim que puder, entre em contato com a vigilância sanitária. Informe, com detalhes, qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que você comeu ou bebeu.
A declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova, caso você recorra à Justiça.
Embalagens
Leia com cuidado as informações escritas nas embalagens dos alimentos antes de comprar. As embalagens devem trazer informações sobre os produtos em letras legíveis, sobre data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertências sobre os riscos e outros dados essenciais ao consumidor.
Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando.
Se você só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências:
Procure o estabelecimento onde foi feita a compra;
Apresente a nota fiscal ou ticket e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta;
Denuncie o que aconteceu em um órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia do defeito do produto e o vendeu assim mesmo;
Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto;
Peça ajuda a um órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou recorra ao que estiver mais próximo.
Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando.
Se você só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências:
Procure o estabelecimento onde foi feita a compra;
Apresente a nota fiscal ou ticket e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta;
Denuncie o que aconteceu em um órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia do defeito do produto e o vendeu assim mesmo;
Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto;
Peça ajuda a um órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou recorra ao que estiver mais próximo.
Condições de higiene dos estabelecimentos
Os estabelecimentos que forneçam alimentos devem sempre estar completamente limpos.
Os funcionários também precisam estar sempre limpos.
Se você verificar que um estabelecimento não cumpre essas regras, comunique o fato à vigilância Sanitária.
Os funcionários também precisam estar sempre limpos.
Se você verificar que um estabelecimento não cumpre essas regras, comunique o fato à vigilância Sanitária.
Alterações de peso ou volume
O peso ou volume de um produto deve ser igual ao que estiver escrito na embalagem.
Se você achar que um produto pesa menos que o indicado, tem o direito de conferir o peso no próprio estabelecimento.
Se você descobrir alguma alteração ao abrir a embalagem, devolva o produto e peça seu dinheiro de volta.
Denuncie o fato ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO), Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) ou aos órgãos de defesa ao consumidor.
Se você achar que um produto pesa menos que o indicado, tem o direito de conferir o peso no próprio estabelecimento.
Se você descobrir alguma alteração ao abrir a embalagem, devolva o produto e peça seu dinheiro de volta.
Denuncie o fato ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO), Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) ou aos órgãos de defesa ao consumidor.
Prazo de validade
Todo produto deve trazer na embalagem a data em que foi fabricado e o prazo de sua validade.
Esta informação é o prazo de validade de um produto.
Os produtos com prazo de validade vencido não podem estar à venda.
Alguns fornecedores modificam este prazo. Isto é crime.
Se você adquirir um produto com o prazo de validade vencido ou modificado, informe à Vigilância Sanitária, pedindo que seja feita uma vistoria.
A Vigilância irá retirar o produto das prateleiras.
Entre em contato com um órgão de defesa do consumidor.
Esta informação é o prazo de validade de um produto.
Os produtos com prazo de validade vencido não podem estar à venda.
Alguns fornecedores modificam este prazo. Isto é crime.
Se você adquirir um produto com o prazo de validade vencido ou modificado, informe à Vigilância Sanitária, pedindo que seja feita uma vistoria.
A Vigilância irá retirar o produto das prateleiras.
Entre em contato com um órgão de defesa do consumidor.
Produtos clandestinos
Não compre produtos industrializados que não tragam informações claras sobre sua origem, o endereço do fabricante, os carimbos ou registros dos serviços de inspeção e vigilância sanitária.
Rótulos
Os rótulos dos produtos industrializados ou feitos em fábricas devem trazer informações sobre:
Quantidade;
Composição;
Aditivos;
Nome e endereço do fabricante;
Carimbos ou registros dos serviços de inspeção tais como Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde;
Data de fabricação e validade;
Indicação de substância que seja prejudicial à saúde;
Peso.
Quantidade;
Composição;
Aditivos;
Nome e endereço do fabricante;
Carimbos ou registros dos serviços de inspeção tais como Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde;
Data de fabricação e validade;
Indicação de substância que seja prejudicial à saúde;
Peso.
Aditivos
Os aditivos são substâncias colocadas nos alimentos, como conservantes, antioxidantes, estabilizantes e espessastes, corantes e aromatizantes.
Os conservantes e oxidantes fazem o produto durar mais tempo.
Os estabilizantes e espessantes conservam as propriedades físicas dos alimentos.
Os corantes e aromatizantes tornam o produto mais atraente.
São identificados nos rótulos pelas abreviaturas “PV, PX, CII, etc.”.
Os corantes artificiais vêm sendo condenados por especialistas de saúde, pois possuem substâncias que provocam alergia ou outras doenças em algumas pessoas.
Um desses corantes é a tartrazina.
É um corante amarelo usado em balas, gelatinas, pó para pudim, refrescos, bebidas, doces e medicamentos.
Os conservantes e oxidantes fazem o produto durar mais tempo.
Os estabilizantes e espessantes conservam as propriedades físicas dos alimentos.
Os corantes e aromatizantes tornam o produto mais atraente.
São identificados nos rótulos pelas abreviaturas “PV, PX, CII, etc.”.
Os corantes artificiais vêm sendo condenados por especialistas de saúde, pois possuem substâncias que provocam alergia ou outras doenças em algumas pessoas.
Um desses corantes é a tartrazina.
É um corante amarelo usado em balas, gelatinas, pó para pudim, refrescos, bebidas, doces e medicamentos.
Produtos congelados
Para saber se um produto está em boas condições tenha alguns cuidados:
Observe sua data de fabricação e prazo de validade;
Nos balcões frigoríficos existe uma linha vermelha. Os produtos dentro dos balcões não podem ficar acima dessa linha;
A boa condição de refrigeração forma sobre os produtos uma névoa ou neblina que indica a baixa temperatura do balcão;
Acúmulo de água ou umidade nos balcões frigoríficos significam temperatura incorreta. Os alimentos congelados mantidos nessas condições se estragam. Nesse caso, não compre;
Evite retirar e recolocar, muitas vezes, os alimentos dos balcões frigoríficos. Isto aumenta a temperatura e pode prejudicar a qualidade do alimento;
Deixe os alimentos congelados e resfriados para o final das compras, logo antes de se dirigir ao caixa.
Observe sua data de fabricação e prazo de validade;
Nos balcões frigoríficos existe uma linha vermelha. Os produtos dentro dos balcões não podem ficar acima dessa linha;
A boa condição de refrigeração forma sobre os produtos uma névoa ou neblina que indica a baixa temperatura do balcão;
Acúmulo de água ou umidade nos balcões frigoríficos significam temperatura incorreta. Os alimentos congelados mantidos nessas condições se estragam. Nesse caso, não compre;
Evite retirar e recolocar, muitas vezes, os alimentos dos balcões frigoríficos. Isto aumenta a temperatura e pode prejudicar a qualidade do alimento;
Deixe os alimentos congelados e resfriados para o final das compras, logo antes de se dirigir ao caixa.
Enlatados
Nunca deixe os enlatados em latas abertas, mesmo dentro da geladeira.
Retire o produto das latas e coloque em uma vasilha limpa, seca e com tampa. Mantenha o produto dentro da geladeira.
Observe as recomendações do fabricante, impressas na embalagem.
Não compre latas estufadas, amassadas ou enferrujadas. Latas assim podem indicar que o alimento está estragado.
Retire o produto das latas e coloque em uma vasilha limpa, seca e com tampa. Mantenha o produto dentro da geladeira.
Observe as recomendações do fabricante, impressas na embalagem.
Não compre latas estufadas, amassadas ou enferrujadas. Latas assim podem indicar que o alimento está estragado.
Leite
A conservação do leite varia conforme seu tipo.
O leite pasteurizado tem o prazo de validade de 36 horas. Não compre leite vencido. Observe a data de validade impressa no saco plástico.
O leite longa vida pode ser guardado por 4 meses.
O leite em pó enlatado e fechado conserva-se por 12 a 18 meses.
O leite em pó, em caixa, conserva-se por 9 meses.
Utilize o leite pasteurizado e o longa vida assim que forem abertos.
Guarde o leite em pó bem fechado e em lugar fresco. Se for dado às crianças, aconselha-se consumir num prazo de 15 dias.
O leite pasteurizado tem o prazo de validade de 36 horas. Não compre leite vencido. Observe a data de validade impressa no saco plástico.
O leite longa vida pode ser guardado por 4 meses.
O leite em pó enlatado e fechado conserva-se por 12 a 18 meses.
O leite em pó, em caixa, conserva-se por 9 meses.
Utilize o leite pasteurizado e o longa vida assim que forem abertos.
Guarde o leite em pó bem fechado e em lugar fresco. Se for dado às crianças, aconselha-se consumir num prazo de 15 dias.
Carnes
As carnes, quando mal conservadas, estragam rapidamente.
Para não correr o risco de comprar carne estragada, observe algumas coisas:
Procure açougues que tenham boas condições de higiene. Verifique as paredes, os balcões e principalmente a luz. Se a luz que ilumina a carne for vermelha, cuidado! Colocar esta luz vermelha é ilegal, pois muda a cor da carne fazendo-a parecer que é mais nova.
O carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIP (Serviço de Inspeção Estadual) mostra que a carne foi aprovada pela fiscalização.
Observe a cor da carne. A carne de boi estragada pode apresentar cor esverdeada e forte cheiro de podre. Carne com cor vermelho-vivo também deve ser evitada, pois foi colocado nela um pó branco que esconde sua má qualidade. Este pó branco é sulfito de sódio.
Pelancas e sebos não podem ultrapassar 10% do total do peso da carne.
Olho na carne de porco: bolinhas brancas indicam a presença de parasitas, muito nocivos à saúde.
As aves devem ter a carne firme, cor amarelo-claro e com cheiro suave.
As carnes devem ser vendidas com a identificação da origem, etiqueta-lacre, contendo o número do Serviço de Inspeção, nome do frigorífico e origem, data de embalagem e de validade, sexo e tipo de animal.
Salame, presunto, lingüiça, etc., não devem ter manchas ou bolhas no interior da embalagem.
Quando se embala um alimento com plástico, o ar todo é retirado. São alimentos embalados a vácuo. Se você notar dentro da embalagem um líquido, manchas esverdeadas ou se o produto estiver solto nos pacotes, não compre o alimento. Se perceber que a falha é do fornecedor, denuncie à Vigilância Sanitária.
O peixe deve ter a carne firme, os olhos salientes e brilhantes, guelras avermelhadas e escamas que não soltem com facilidade.
Para não correr o risco de comprar carne estragada, observe algumas coisas:
Procure açougues que tenham boas condições de higiene. Verifique as paredes, os balcões e principalmente a luz. Se a luz que ilumina a carne for vermelha, cuidado! Colocar esta luz vermelha é ilegal, pois muda a cor da carne fazendo-a parecer que é mais nova.
O carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIP (Serviço de Inspeção Estadual) mostra que a carne foi aprovada pela fiscalização.
Observe a cor da carne. A carne de boi estragada pode apresentar cor esverdeada e forte cheiro de podre. Carne com cor vermelho-vivo também deve ser evitada, pois foi colocado nela um pó branco que esconde sua má qualidade. Este pó branco é sulfito de sódio.
Pelancas e sebos não podem ultrapassar 10% do total do peso da carne.
Olho na carne de porco: bolinhas brancas indicam a presença de parasitas, muito nocivos à saúde.
As aves devem ter a carne firme, cor amarelo-claro e com cheiro suave.
As carnes devem ser vendidas com a identificação da origem, etiqueta-lacre, contendo o número do Serviço de Inspeção, nome do frigorífico e origem, data de embalagem e de validade, sexo e tipo de animal.
Salame, presunto, lingüiça, etc., não devem ter manchas ou bolhas no interior da embalagem.
Quando se embala um alimento com plástico, o ar todo é retirado. São alimentos embalados a vácuo. Se você notar dentro da embalagem um líquido, manchas esverdeadas ou se o produto estiver solto nos pacotes, não compre o alimento. Se perceber que a falha é do fornecedor, denuncie à Vigilância Sanitária.
O peixe deve ter a carne firme, os olhos salientes e brilhantes, guelras avermelhadas e escamas que não soltem com facilidade.
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