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quinta-feira, outubro 09, 2014

Dia de finados fique atento para suas responsabilidades contra a Dengue.




No dia 2 do próximo mês, milhares de pessoas irão aos cemitério em Querência do Norte  por conta do feriado de Finados. O dia é marcado por homenagens aos familiares e amigos falecidos, mas a população deve estar atenta para que os vasos de flores e outros objetos deixados nos túmulos não se tornem criadouros do mosquito da dengue.
A secretaria municipal de saúde pede  que se faça atenção a advertência colocada nas entradas do cemitério 
A principal recomendação é que as pessoas não deixem recipientes, como vasos de flores, expostos à água da chuva. Além disso, a pessoa deve preencher os vasos com areia, evitando o acúmulo de água. Furos em lápides e jazigos também devem ser tampados, vasos de flores naturais não serão permitidos enfeites plásticos, também não serão permitidas corroas artificiais  .




RESOLUÇÃO SESA Nº 0029/2011

Dispõe sobre a Norma Técnica de Prevenção à
Proliferação do mosquito Aedes aegypti, agente
transmissor da Dengue e Febre Amarela, no Estado
do Paraná.


Artigo 5º - A inobservância ou desobediência ao disposto na presente resolução configura

infração de natureza sanitária na forma da Lei Federal nº 6437/1977, artigo 10, incisos VII, X,
XXIV, XXIX e XXXI e do Decreto Estadual nº 5.711 de 2002, sujeitando o infrator às
penalidades previstas no seu Artigo 532.
Artigo 6º - Considera-se Infração Sanitária, além das previstas na legislação, as seguintes:
I. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes, no
exercício de suas funções, em relação ao controle da proliferação do mosquito Aedes
aegypti;
II. Inobservância, por parte do proprietário ou de quem detenha posse, de exigência
sanitária relativa a imóvel ou equipamento para o controle da proliferação do mosquito
Aedes aegypti;

III. Transgredir qualquer norma legal ou regulamentar destinada à promoção, proteção e
recuperação da saúde em relação ao controle da proliferação do mosquito Aedes
aegypti;
IV. Não adotar medidas preventivas de controle ou favorecer as condições para
proliferação de vetores de interesse à saúde pública, especialmente o mosquito Aedes
aegypti.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

. À administração dos cemitérios compete:
9.1 Manter permanentemente vasos de flores, recipientes e estruturas livres da possibilidade
de acúmulo de água em todo o cemitério;
9.2 Dispor de estratégias para orientar proprietários, visitantes e funcionários sobre os
cuidados a serem tomados na prevenção da Dengue, especialmente sobre a proibição de vasos
com água nos túmulos e jazigos;
9.3 Implantar estratégias de prevenção, controle e monitoramento do mosquito Aedes aegypti;
9.4 Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes
aegypti.


10. Aos comerciantes e proprietários de estabelecimentos nos ramos de floricultura e
paisagismo compete:
10.1 Manter permanentemente vasos de flores, bromélias, recipientes e estruturas físicas
livres da possibilidade de acúmulo de água;
10.2 Dispor de estratégias para orientar os clientes sobre os cuidados a serem tomados para
prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti;
10.3 Implantar estratégias de prevenção, controle e monitoramento do mosquito Aedes
aegypti;
10.4 Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o
Aedes aegypti.


11. Compete a Secretaria Municipal de Saúde, através de seus setores competentes:

11.1 Realizar inspeções rotineiras em todo o município para a eliminação do ciclo de
desenvolvimento do vetor e o levantamento de índice de infestação do mesmo, nos
domicílios, propriedades e estabelecimentos comerciais, industriais e similares, conforme
normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
11.2 Promover atividades de mobilização da sociedade em geral sobre a prevenção da
Dengue e Febre Amarela, além de divulgação por meio de cartazes, folhetos e outros
materiais educativos referentes a cuidados a serem tomados no combate às referidas
doenças.

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