A Vigilância Sanitária e Ambiental de Querência do Norte, desencadeou vistoria para levantamento dos imóveis que possuem ligação clandestina de esgoto e a respectiva identificação e notificação dos proprietários, dando prazo para solução dos problemas levantados, ou seja eliminar a ligação dentro do prazo previsto na notificação, sendo que cópia de notificações serão encaminhadas ao Ministério Público para as medidas judicias cabíveis, para aquelas que não forem solucionadas dentro do prazo;
Segundo o o Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Claudiney Nery, o Código de Saúde do Estado do Paraná, Lei 13331/2001 prevê no §1º. Toda a ligação clandestina de esgoto sanitário ou de
outras procedências, feita a galeria de águas pluviais, deverá
ser desconectada e ligada à rede coletora de esgotos.
§2º. Quando não houver rede coletora de esgoto, todas as
edificações, de qualquer espécie, ficam obrigadas a fazer uso de
tratamento individual de esgoto, com destinação final adequada
do efluente.
§3º. As edificações, de qualquer espécie, que utilizem sistema
individual de tratamento de esgoto devem ser mantidas em
perfeito funcionamento, devendo ser realizadas a sua limpeza e
manutenção periódica.
§4º. O sistema individual de tratamento de esgoto, sua ligação
com a unidade geradora de esgoto, as instalações e equipamentos
complementares ao mesmo devem ser construídos na área do
responsável pela sua geração, de conformidade com as Normas
Técnicas Específicas.
A proibição de tais atos também estão tipificados na LEI Nº 710 DE 13 DE JANEIRO DE 2009 Código de Postura de Querência do Norte.
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