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terça-feira, maio 31, 2016

Vigilância Sanitária investiga denúncia de prática ilegal de medicina em Querência do Norte-Pr



A Seção de Vigilância Sanitária  de Querência do Norte apura denúncias de populares relativas a um suposto médico que estaria atendendo em querência do norte. De acordo com a denúncia, o atendimento vinha sendo feito em um estabelecimento da cidade, em datas agendadas  alem da possível distribuição de produtos homeopáticos. A fiscalização juntamente com a policia militar constatou que três pessoas aguardavam atendimento mais desconversaram ao serem abordadas.

O chefe da Vigilância Sanitária, Claudiney Nery,  Juntamente com a farmacêutica Eli Marta Gonçalves acreditam que ele teria sido avisado e por isso não apareceu ao local. “Nós estamos fazendo a investigação por que é crime contra a saúde pública o exercício ilegal e irregular da Medicina e a relatos de dispensa de medicamentos ou seja venda casada que  podem trazer diversos transtornos a saúde alerta  Nery.



A farmacêutica  Eli Marta chama a atenção da população sobre os riscos que esse tipo de procedimento pode causar. E da responsabilidade  quanto a legislação que estabelece:  que é infração sanitária.





Você sabe qual a diferença entre Fitoterapia e Homeopatia?









Apesar de ambas as práticas utilizarem a natureza como matéria prima, cada uma tem sua particularidade.
Mas afinal o que é Homeopatia?
A Homeopatia é uma especialidade farmacêutica, médica, odontológica e veterinária que foi fundada no início do século 19 pelo alemão Samuel Hahnemann. Baseia-se no princípio Semelhante cura semelhante, significando que uma pessoa doente pode ser curada por um medicamento que é capaz de produzir sintomas parecidos em uma pessoa sadia. Em um tratamento homeopático, o clínico deve observar cuidadosamente e considerar cada paciente como único.
Para a homeopatia as doenças são geradas pelo desequilíbrio das forças do organismo. Portanto, o clínico homeopata não investiga somente sintomas isolados, mas considera o paciente como um todo, corpo e mente. Assim, a homeopatia trata o doente e não a doença.
Então, qual é a diferença entre Fitoterapia e Homeopatia?
A fitoterapia utiliza exclusivamente princípios ativos de plantas medicinais. Já a homeopatia, além dos princípios ativos de origem vegetal, utiliza outros de origem mineral e animal, sendo todos submetidos a uma técnica de preparo própria, a “dinamização”.

Agora que você já sabe a diferença entre essas importantes práticas, aproveite e reserve um tempinho para cuidar de você e sua saúde.

Mais Informações:  https://sites.google.com/site/ligahomeopatiamedunicamp/o-que-e-homeopatia

Crimes contra Saúde Publica. 


Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Tal crime consiste em exercer a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem que na verdade o seja, ou então mesmo que o seja, mas de forma abusiva, conforme o caput do artigo.

sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, quando se refere o tipo ao exercício da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, portanto nesta parte o crime é comum. Entretanto, necessita ser médico, dentista ou farmacêutico quando, na segunda parte, faz referência à ultrapassagem dos limites inerentes `a profissão, caracterizando o crime como próprio nesta segunda parte.
sujeito passivo é a sociedade em um primeiro momento. E em relação a segunda parte do caput o sujeito passivo é a pessoa diretamente atingida pela conduta excessiva do agente.
objeto jurídico é a incolumidade pública, em especial a saúde pública, pois qualquer pessoa que fosse exposta a este tipo de pessoa, ou profissional seria exposta a perigo.
objeto material é a profissão de dentista, médico ou farmacêutico.
Os elementos objetivos do tipo se configuram através da palavra exercer no sentido de desempenhar algo habitualmente; ainda que a título gratuito, pois o agente poderia existir contraprestação pelos seus serviços profissionais, embora pudesse exercer a profissão por conta de um desejo pessoal. A finalidade lucrativa qualifica o delito. Portanto, na primeira parte a pessoa nã possui a qualificação daquela profissão, ou até a possui, porém não é registrado no órgão competente; já na segunda parte a pessoa é qualificada pra aquela profissão, apresenta registro, porém se excede dentro dos limites que são determinados por leis especiais. Assim, por exemplo, o médico não pode manipular remédio, o farmacêutico não pode prescrever medicamentos, e o dentista não pode tratar de câncer na boca, caso o façam cometem o crime em tela. A parteira não infringe tal dispositivo, por fazer o parto sem ser médica-obstetra. Há também o caso de estado de necessidade que causa a excludente de ilicitude quando o agente não estando habilitado para o exercício profissional, por exemplo, exercita ilegalmente odontologia, em localidades distantes, como nos meios rurais, desprovidas de quaisquer profissionais habilitados.
elemento subjetivo do tipo específico é possível neste caso, pois exige-se a vontade de desempenhar a atividade usualmente, já que se trata de delito habitual e pode haver, ainda, o intuito de lucro, conforme o parágrafo único do referido artigo. Ou seja, está presente no tipo penal uma finalidade da prática do crime. Para Cezar Roberto Bitencourt não há nenhum elemento subjetivo especial do tipo, mas se houver o fim especial de lucro, o crime será qualificado. Não se é exigido que haja efetivamente a obtenção da vantagem econômica.
elemento subjetivo do crime é o dolo de perigo, neste caso é o dolo específico, direto.
classificação do crime é que é um crime comum, na primeira parte do tipo e próprio na segunda parte; formal; de forma livre, pois pode ser praticado de qualquer modo pelo agente; comissivo; habitual, pois só se consuma através da prática reiterada e contínua de várias ações; de perigo comum abstrato, pois se o paciente vier a ser curado ou obtiver melhoras com o tratamento, o crime ainda assim se configurará; unissubjetivo; plurissubsistente; de concurso necessário.
tentativa não é admissível, por se tratar de crime habitual.
momento consumativo ocorre quando se tornar evidente a habitualidade da conduta descrita no tipo penal, ainda que inexista prejuízo efetivo à saúde de alguém.
Uma particularidade do crime em questão é de que se este crime for cometido com o fim de lucro, aplica-se também a pena de multa.
Quanto ao exercício ilegal de outras profissões, incide no artigo 359 do Código Penal o médico que mesmo suspenso ou privado por decisão judicial de exercer a profissão continua a desempenhá-la.
Existem questões especiais em tal crime, pois ele se distingue do curandeirismo, porque neste o agente é pessoa ignorante e rude, que se dedica à cura de moléstias por meios grosseiros, enquanto que no crime em questão o agente demonstra aptidões e conhecimentos médicos, embora não seja autorizado a exercer a medicina.
ação penal é pública incondicionada, independe de representação do ofendido ou de seu representante legal.
O crime é qualificado pelo resultado na forma do que prevê o artigo 258.
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais, tal crime é de menor potencial ofensivo, sujeita às disposições da Lei n. 9.099/95. É cabível a suspensão condicional do processo, em virtude da pena mínima de 6 meses.

Charlatanismo

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Charlatanismo se configura por ludibriar a vítima afirmando que conseguirá a cura por meio secreto ou infalível como dispõe o caput.
sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o próprio médico.
sujeito passivo é a sociedade, especialmente a pessoa lesada ou iludida pelo sujeito ativo.
objeto jurídico é a incolumidade pública, destacando-se a saúde pública, pois tais métodos podem retardar a procura das pessoas à métodos efetivos na cura de suas doenças e assim a doença seria agravada.
objeto material é o anúncio de cura secreta ou infalível.
Os elementos objetivos do tipo a respeito do verboinculcar são apregoar, dar a entender; anunciar é divulgar, fazer saber; cura é o restabelecimento da saúde de alguém que estava enfermo; meio secreto, oculto; infalível, que não falha, indefectível. Tem por finalidade punir aquele que promove à custa de métodos questionáveis e perigosos curar pessoas, além de promover mecanismos inverídicos de cura. No segredo e na infalibilidade estão os pontos fundamentais do ilícito, porque a medicina não pode agir por meios secretos, devendo ser franca e leal em sua atuação e também porque nunca pode pretender a infalibilidade. Neste crime o sujeito ativo sabe da ineficácia do método a ser utilizado. Mas o aviso de cura por si só não se configura como delito. Se o agente pratica o ilícito com intuito de obter lucro, haverá concurso formal com o estelionato.
elemento subjetivo do tipo especifico não existe neste crime.
elemento subjetivo do crime é o dolo de perigo, neste caso é o dolo genérico. A má-fé deve estar sempre presente. Não há modalidade culposa.
classificação do crime é que este é comum; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; de período comum abstrato; unissubjetivo; plurissubsistente.
tentativa é admissível.
momento consumativo se realiza quando as condutas típicas forem praticadas, independentemente de prejuízo efetivo para a saúde de terceiro. Dispensa-se a habitualidade.
ação penal é pública incondicionada, independe da representação do ofendido ou de seu representante legal.
É qualificado pelo resultado conforme o artigo 258.
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais, tal crime é de menor potencial ofensivo, sujeita às disposições da Lei n. 9.099/95. É cabível a suspensão condicional do processo, em virtude da pena mínima de 3 meses.

Curandeirismo

Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
O curandeirismo é crime, não se pode exercê-lo, sob nenhuma hipótese, as quais estão dispostas nos incisos do artigo 284. O curandeiro é o ignorante chapado sem os conhecimentos da medicina, que se arvora em debelador dos males corpóreos.
sujeito ativo é qualquer pessoa que não possua conhecimentos médicos.
sujeito passivo é a sociedade em um primeiro momento e a pessoa objeto da cura em um segundo momento.
objeto jurídico é a incolumidade pública, particularmente a saúde pública, pois os curandeiros expõe as pessoas a seus métodos sem que saibam o que estão fazendo.
objeto material é a substância prescrita, o gesto, a palavra ou outro meio empregado e o diagnóstico realizado.
Os elementos objetivos do tipo são exercer, desempenhar uma atividade com habitualidade; curandeirismo é a atividade desempenhada pela pessoa que promove curas sem ter qualquer título ou habilitação para tanto; prescrevendo,indicando como remédio ou receitando; ministrando,fornecendo para ser ingerido ou utilizado por alguém;aplicando, empregando ou utilizando em alguém; qualquer substância, matéria que serve a alguma finalidade, como por exemplo substância paracura de enfermidades; usando gestos, palavrs ou qualquer outro meio, gesticulando, falando ou agindo de qualquer maneira que simbolize um ritual; fazendo, produzindo, executando, realizando;diagnósticos é o conhecimento de um determinada doença por meio de seus sintomas. A habituaidade é imprescindível para a caracterização do delito. Pratica o crime de estelionato o agente que obtiver lucro de tal conduta ilícita. Neste caso, o perigo consiste nas pessoas que se submetem a este tipo de tratamento que acabam retardandoprocura por métodos mais efetivos e veem sua doença agravar-se. No caso dos passes, das bezeduras nõ se configura como curandeirismo, pois como é previsto no artigo 5º da Consituição Federal todos têm a liberdade de crença religiosa, e tais atos não trariam risco à saúde pública. Quanto as cirurgias que também são relizadas pelas religiões, as chmadas cirurgias espirituais, também não é considerado crime, pois não agridem a saúde das pessoas.
elemento subjetivo do tipo específico é a vontade de desempenhrcondut habitualmente. Além disso, pode haver intuito de lucro.
elemento subjetivo do crime é o dolo de perigo, neste caso é o dolo específico. O agente não precisa necessariamente receber qualquer tipo de remuneração.
classificação do crime é que ele é comum; formal; de forma vinculda; comissivo; habitual; de perigo comum abstrato; unissubjetivo; plurissubsistente.
tentativa não é admitida por se tratar de crime habitual.
momento consumativo consiste em quando ficar demonstrada a habitulidade das condutas descritas no tipo, ainda que inexista prejuízo efetivo à saúde de alguém.
Há a forma qualificada quando o gente exerce o curndeirismo com objetivo de obter lucro. E neste crime aplic-se o previsto no artigo 258.
ação penal é pública incondicionada, independe da representação do ofendido ou de seu representante legal.
No caso do concurso de crimes, como no caso do curandeirismo e estupro em que o agente ludibria a vítima ao afirmar que após a conjunção carnal ela estará curada, o gente responde por curandeirismo em concurso com estupro.
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais, tal crime é de menor potencial ofensivo, sujeita às disposições da Lei n. 9.099/95. É cabível a suspensão condicional do processo, em virtude da pena mínima de 6 meses.

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