Situação cada vez mais comum nos supermercados, vender produtos fora da validade é crime. Além de pagar multa, quem comete a infração está sujeito a uma condenação de dois a cinco anos de reclusão, de acordo com a Lei federal 8.137, de 1990. Ao consumidor cabe ficar atento e verificar a data de vencimento do produto, antes de tirá-lo da prateleira.
O alerta é feito por Claudiney Nery, chefe da seção de vigilância sanitária de Querência do Norte.
O consumidor deve chamar a gerência para que os produtos sejam retirados de imediato das gôndolas.
Caso o consumidor só perceba (a irregularidade) quando chegar em casa —orienta Nery.
Nestes casos procure a vigilância sanitária, com a nota e o produto adquirido.
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