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quinta-feira, fevereiro 20, 2014

Opinião: Queimar lixo doméstico é crime e gera multa!

A palavra lixo deriva do termo latim lix e significa "cinza". No dicionário, ela é definida como sujeira, imundice, coisa ou coisas inúteis, velhas, sem valor. Lixo, na linguagem técnica, é sinônimo de resíduos sólidos e é representado por materiais descartados pelas atividades humanas.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, é proibida a queima doméstica de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo em quintais. Queimada é uma prática primitiva da agricultura, destinada para o cultivo de plantações ou formação de pastos.
Mas ultimamente está sendo usada ilegalmente para queimar lixos domiciliares. As queimadas urbanas tem sido considerados um dos maiores problemas ambientais e de saúde pública que temos enfrentado nos dias de hoje. Sem contar que existem nos dias de hoje a coleta pelas prefeituras de todo o estado, e o mais alarmante é  que a fumaça prejudica o meio ambiente e aos seus vizinhos.
Queimar folhas, entulhos, pastagens e vegetações é considerado crime e o autor pode ser enquadrado dentro das legislações federais e estaduais. A Polícia Militar Ambiental somente faz a autuação quando quem denuncia sabe o causador do incêndio. Já o combate é feito pela guarnição do Corpo de Bombeiros.
A umidade baixa por si só prejudica a saúde de crianças e adultos, principalmente aqueles com problemas respiratórios como asma, bronquite, renite alérgica e outras doenças. Mas a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas.
A Vigilância Sanitária tem combatido esta contravenção sempre que é acionada procurando orientar o infrator que na maioria das vezes se faz de desentendido, mais cabe ressaltar que já ouve casos em nosso município de populares tendo que dar explicações ao ministério publico.
De acordo com a lei 9.605/88, “queima ao ar livre ou queimar lixo a céu aberto” dá multa e o acusado é encaminhado até a delegacia de Polícia Civil para ser aberto procedimento criminal necessário.
Como impedir a perpetuação desse hábito? A resposta, como sempre, está relacionada à conscientização, à educação que estimula a adoção de novos padrões de consumo e estilos de vida. Mas, um argumento contrário à queima de lixo que pode pesar bastante é a gravidade que tal conduta passou a ter no sistema penal. Sim, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), queimar lixo constitui crime. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Código de Posturas de nosso Município Lei 710/2009 enfatizou a proibição da queima a céu aberto de resíduos sólidos ou de forma não licenciada.
Então, pense duas vezes antes de queimar o lixo no fundo do quintal de sua casa, pois a fumaça incomoda sua vizinhança, polui o meio ambiente, agrava problemas de saúde e ainda pode afetar o seu bolso, em nossa cidade procure a Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente caso queira maiores esclarecimentos. Outra prática também corriqueira em Querência do Norte são os próprios vizinhos jogando lixo nos lotes baldios, deflagra dessa maneira uma imensa falta de respeito para com os proprietários daqueles lotes.





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