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quinta-feira, abril 11, 2013

1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 0092, de 20 de março de 2013, exarado pelo Prefeito Municipal de Querência do Norte,



DECRETO Nº 7.922
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista
o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual
de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de
1999 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional
nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das enxurradas ocorridas no
município de Querência do Norte, culminando em danos e prejuízos, devidamente
documentados em formulário de informação de desastre – FIPE,

DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 0092, de 20 de
março de 2013, exarado pelo Prefeito Municipal de Querência do Norte, o qual
declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de
enxurradas e inundações bruscas (CODAR 1.2.3.0.2).
Art. 2° Confi rma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação,
que os atos ofi ciais de declaração de situação anormal estão de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência
desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3° Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil fi cam autorizados
a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4° Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente
citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
de ocorrência do evento.
Curitiba, em 03 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar


29061/2013

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