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terça-feira, março 26, 2013

PREFEITURA MUNICIPAL Querência do Norte
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR
PARECER TÉCNICO Nº OO1
Interessado: Prefeitura Municipal de(o) Querência do Norte
Assunto: Decretação e Reconhecimento de Situação de Emergência
Referência: 0092
Desastre: 12200 - Enxurradas
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Consoante preceitua a Instrução Normativa nº 01/2012, do Ministério da Integração Nacional:
A Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública serão declarados mediante decreto do chefe do Poder Executivo.
A decretação dar-se-á quando caracterizado o desastre e caso seja necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas.
Nos casos em que o desastre se restringir apenas à área do Distrito Federal ou do Município, o Governador do Distrito Federal ou o Prefeito Municipal decretará a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, remetendo os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para análise e reconhecimento, caso necessitem de ajuda Federal.
O reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade pública pelo Poder Executivo Federal dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.
O requerimento para fins de reconhecimento federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública deverá ser acompanhado de parecer do órgão Municipal, Distrital ou Estadual de Proteção e Defesa Civil, fundamentando a decretação e a necessidade de reconhecimento federal.
DA ANÁLISE:
A presente documentação foi analisada com base nos critérios definidos na(o)
IN/MI nº 01/2012.. Após a leitura constatou-se que:
1. A documentação obrigatória constante do(a) §3º do artigo 11 ou artigo 12 - sumário. foi preenchida e contém as informações necessárias para a análise técnica;
2. Os danos informados no Formulário de Informações do Desastre – FIDE são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos no(a)s parágrafo(s) 1º a 3º do artigo 4º;
3. Os prejuízos econômicos Públicos e Privados informados no Formulário de Informações do Desastre - FIDE são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos no(a)s parágrafos 4º , 5º do artigo 4º.
4. Os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso implicaram no comprometimento da capacidade de resposta Econômica e Administrativa do poder público municipal;
5. O prazo para envio da documentação solicitando o reconhecimento, estabelecido no §2º do artigo 11 ou artigo 12 al. pode ser cumprido, desde que seja remetida até o dia 03/04/2013
DA CONCLUSÃO:
Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos no(a)
IN/MI nº 01/2012. para a decretação e para a solicitação de reconhecimento federal foram cumpridos.
Desta forma, sugere-se a remessa da documentação ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para fins de reconhecimento da Situação de Emergência declarada no município.
É o parecer.
Querência do Norte, 25 de Março de 2013
CLAUDINEY NERY DA SILVA
COORDENADOR EXECUTIVO

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