PARECER TÉCNICO Nº OO1 |
Interessado: Prefeitura Municipal de(o) Querência do Norte |
Assunto: Decretação e Reconhecimento de Situação de Emergência |
Referência: 0092 |
Desastre: 12200 - Enxurradas |
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DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS: |
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Consoante preceitua a Instrução Normativa nº 01/2012, do Ministério da Integração Nacional: |
A Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública serão declarados mediante decreto do chefe do Poder Executivo. |
A decretação dar-se-á quando caracterizado o desastre e caso seja necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas. |
Nos casos em que o desastre se restringir apenas à área do Distrito Federal ou do Município, o Governador do Distrito Federal ou o Prefeito Municipal decretará a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, remetendo os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para análise e reconhecimento, caso necessitem de ajuda Federal. |
O reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade pública pelo Poder Executivo Federal dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre. |
O requerimento para fins de reconhecimento federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública deverá ser acompanhado de parecer do órgão Municipal, Distrital ou Estadual de Proteção e Defesa Civil, fundamentando a decretação e a necessidade de reconhecimento federal. |
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DA ANÁLISE: |
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A presente documentação foi analisada com base nos critérios definidos na(o) |
IN/MI nº 01/2012.. Após a leitura constatou-se que: |
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1. A documentação obrigatória constante do(a) §3º do artigo 11 ou artigo 12 - sumário. foi preenchida e contém as informações necessárias para a análise técnica; |
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2. Os danos informados no Formulário de Informações do Desastre – FIDE são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos no(a)s parágrafo(s) 1º a 3º do artigo 4º; |
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3. Os prejuízos econômicos Públicos e Privados informados no Formulário de Informações do Desastre - FIDE são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos no(a)s parágrafos 4º , 5º do artigo 4º. |
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4. Os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso implicaram no comprometimento da capacidade de resposta Econômica e Administrativa do poder público municipal; |
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5. O prazo para envio da documentação solicitando o reconhecimento, estabelecido no §2º do artigo 11 ou artigo 12 al. pode ser cumprido, desde que seja remetida até o dia 03/04/2013 |
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DA CONCLUSÃO: |
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Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos no(a) |
IN/MI nº 01/2012. para a decretação e para a solicitação de reconhecimento federal foram cumpridos. |
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Desta forma, sugere-se a remessa da documentação ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para fins de reconhecimento da Situação de Emergência declarada no município. |
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É o parecer. |
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Querência do Norte, 25 de Março de 2013 |
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CLAUDINEY NERY DA SILVA |
COORDENADOR EXECUTIVO |
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