Já foi o tempo de ter no
fundo do quintal da casa na cidade, um porquinho, uns frangos na engorda,
galinha poedeira e talvez até aquela vaquinha pro leitinho do dia.
Considerando o
problema com a criação de animais domésticos no perímetro urbano (galinhas,
porcos entre outros) onde o setor responsável pelo problema é a Vigilância
Sanitária,O Responsável atendendo à
denúncias ou mesmo em visitas de rotina da vigilância Ambiental , os
proprietários são orientados quanto a proibição da criação desses animais que
pela quantidade ou espécie causam insalubridade, ou seja, além da proliferação
de insetos, mau cheiro podem transmitir doenças, sem contar o barulho que
muitas vezes é causa de intriga entre vizinhos.
A Lei 13331 e os decretos
que a regulamentaram no Estado do Paraná, fica explícito em especial “não será permitida a criação ou conservação
de animais, que por sua espécie ou quantidade possam causar insalubridade,
risco a saúde de terceiros ou incômodo em zona urbana residencial, sendo
proibida também a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação,
inclusive porões ou sótãos para criação ou conservação de animais”.
Diante disso quando
constatado o problema, primeiramente faz-se a orientação e estabelece-se um prazo
para eliminar o problema. E não sendo resolvido, o proprietário é intimado
formalmente a cumprir a Lei. Caso a situação persista, encaminhamos ao
Ministério Público para as providências pelo ato de desobediencia na forma da
Lei.
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