Em reunião realizada com comerciantes em Querência do Norte a Vigilância Sanitária cobrou a resposabilidade pela destinação dos resíduos dentre eles o do poluidor pagador, ou seja, quem gera resíduo será responsabilizado, e o da responsabilidade compartilhada, na qual toda a cadeia tem algum grau de responsabilidade, do fabricante ao consumidor, passando pelo comerciante.
Uma das inovações é o conceito do gerenciamento do produto do “berço ao túmulo”, em que são propostas ações de controle desde a concepção do produto até a sua disposição final. Através da implantação da logística reversa, impõe-se aos fabricantes, revendedores, comerciantes, distribuidores, consumidores e titulares dos serviços públicos a acondicionarem, segregarem e darem uma destinação adequada aos resíduos sólidos reversos. Objetiva-se, assim, um melhor gerenciamento de resíduo, induzindo a geração de resíduo zero, com a reutilização dos resíduos no próprio empreendimento ou a sua reciclagem em outros processos.
Outro ponto importante é com o inventário de resíduos em que se deve ter atenção de catalogar todo o resíduo gerado dentro da unidade de negócio, lembrando que certos resíduos não são produto do processo produtivo, mas, sim, das atividades do empreendimento, como, por exemplo: resíduo alimentar, de saúde ou aqueles que são resultado de atividades administrativas e de construção civil, entre outros.
Vale lembrar que a legislação ambiental brasileira impõe as responsabilidades administrativa (autuações pela fiscalização), civil (reparação de danos ao meio ambiente e a terceiros afetados) e penal (penas criminais, inclusive privativas de liberdade e restritivas de direitos), às pessoas físicas e jurídicas que causarem danos ambientais, o que abrange a poluição por resíduos sólidos. Ressaltando que, em matéria de legislação ambiental, podem coexistir obrigações impostas por normas federais, estaduais e municipais.

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