RESOLUÇÃO SESA nº 0166/2011
(Publicada no Diário Oficial do Estado nº 8503, de 08/07/2011)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas
pelo artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485/87, de 03 de junho de 1987, e com base
no disposto no artigo 12, Inciso XIX, da Lei 13.331, de 23 de novembro de 2001, e o artigo
543 do Decreto 5711, de 23 de maio de 2002,
Considerando o disposto no artigo 7o da Portaria GM 2814 de 29 de maio de 1998,
sobre a obrigatoriedade dos medicamentos adquiridos mediante licitações públicas, realizadas
por serviços próprios ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde, que devem trazer a
expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”;
Considerando que é proibida a comercialização de medicamentos de saúde destinados
exclusivamente ao Sistema Único de Saúde com a expressão “PROIBIDA A VENDA NO
COMÉRCIO” em suas embalagens secundárias e/ou primárias;
Considerando que estes produtos somente podem ser dispensados em serviços
públicos de saúde;
Considerando que têm sido encontrados tais produtos em estabelecimentos de saúde
de natureza comercial, de interesse ou de prestadores de serviços, incluindo farmácias,
distribuidoras e hospitais;
Considerando a necessidade de estabelecer normas suplementares para uniformização
das ações de Vigilância Sanitária em relação à dispensação irregular de tais produtos,
RESOLVE:
Artigo 1o Determinar que as vigilâncias sanitárias regionais e municipais em suas inspeções
de rotina nos estabelecimentos de saúde e nos estabelecimentos comerciais de interesse da
saúde verifiquem a existência destes medicamentos e que, ao comprovarem tal condição,
adotem as providências cabíveis, infracionando, apreendendo os produtos e interditando o
estabelecimento até a conclusão da investigação pertinente.
Parágrafo Único: Sendo comprovada a responsabilidade do estabelecimento autuado, deverá
ser imposta a penalidade de cassação da licença sanitária em definitivo.
Artigo 2o Além da instauração do processo administrativo sanitário, as autoridades de
Vigilância Sanitária deverão encaminhar denúncia às autoridades da Polícia Federal,
Secretaria de Estado da Segurança Pública, Ministério Público do Estado do Paraná e da
Receita Estadual para a apuração dos ilícitos, sob a responsabilidade dessas instituições.
Curitiba, 06 de julho de 2011.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Rua Piquiri, 170 – Rebouças – 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4544 Fax : 3330-4535
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