http://www.paranacontradengue.pr.gov.br/arquivos/File/Resolucao0292011.pdfNorma Técnica de Prevenção à Proliferação do mosquito Aedes aegypti - Agente
transmissor da Dengue e Febre Amarela, no Estado do Paraná.
1. Alcance
1.1.Objetivo
Estabelecer critérios para o combate, controle e monitoramento do agente transmissor da
Dengue e Febre Amarela, mosquito Aedes aegypti, a fim de garantir as condições de saúde e
qualidade de vida da população.
1.2. Âmbito de aplicação
Esta norma se aplica aos proprietários, locatários, imobiliárias, ou responsáveis das seguintes
empresas ou estabelecimentos:
• Imóveis particulares, comerciais e ou industriais;
• Terrenos baldios;
• Laminadoras de pneus, postos de recebimento de pneumáticos e borracharias e qualquer
outro empreendimento que armazene e/ou comercialize pneumáticos;
• Depósitos de material em geral, inclusive material reciclável e de construção, comércios
de ferro-velho e sucatas, empresas de veículos sinistrados, leilões de carros e peças,
empresas fabricantes e instaladoras de calhas, e comércios similares;
• Empreiteiras de construção civil;
• Empresas de transporte de passageiros e cargas, garagens e estacionamento de veículos;
• Matadouros e curtumes;
• Cemitérios;
• Floricultura e paisagismo;
• Outros estabelecimentos públicos ou privados a critério da autoridade sanitária de
interesse em relação ao controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti;
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