ONDE VOCÊ GOSTARIA DE UMA NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE/POSTO DE SAÚDE

sexta-feira, julho 01, 2016

Querência do Norte recebe R$ 240 mil para compra de micro-ônibus via transporte sanitário.




O governo do Estado destinou recursos para aquisição de veículos do transporte sanitário para o atendimento da população de municípios da região Noroeste. A notícia foi confirmada, nesta quinta-feira (30), pela Secretaria de Estado do Saúde ao deputado estadual Tião Medeiros (PTB).
O deputado Tião Medeiros comemorou a liberação dos recursos. “Paranavaí e os municípios da nossa região, com o apoio do governo do Estado, terão condições de investir no fortalecimento da saúde pública. As cidades terão atendimento de melhor qualidade, voltado para o cidadão”, disse o deputado.
Para Paranavaí serão destinados R$ 240 mil. A administração municipal poderá adquirir ambulâncias, vans, ônibus, carros para combate à dengue ou transporte de pacientes, de acordo com a necessidade de cada uma. Já Santa Cruz de Monte Castelo vai receber R$ 120 mil para aquisição de veículo.
Os municípios de Alto Paraná e Querência do Norte também vão receber recursos. Serão destinados R$ 240 mil para cada cidade para compra de micro-ônibus.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, os valores para a aquisição dos veículos variam, conforme critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde. No ano passado, foram liberados R$ 53 milhões aos municípios paranaenses para compra de veículos para transporte sanitário.
O coordenador de Vigilância em Saúde Claudiney Nery, salienta que nunca se investiu tanto na área da saúde por parte do estado como se tem visto neste governo.

terça-feira, junho 28, 2016

Querenciana, Doutora Eliana Alves, Farmacêutica Bioquímica da secretaria de saúde de Querência do Norte participa de Congresso.




A Querenciana  Doutora Eliana Alves, Farmacêutica Bioquímica da secretaria de saúde de Querência do Norte, participa do 43º Congresso Brasileiro de Análises Clínicas.                                         
Marcado para acontecer de 26 a 29 de Junho de 2016, o 43º CBAC será realizado no Palácio das Convenções do Anhembi, na cidade de São Paulo.
Concomitante, acontecerão o 4º Núcleo de Gestão e Qualidade Laboratorial e, seguindo as diretrizes da atual diretoria da SBAC, o 2º Fórum de Proprietários de Laboratórios para darmos continuidade às discussões acerca de políticas públicas, legislações e gestão relacionadas aos Laboratórios Clínicos.
Com o patrocínio da SYSMEX e do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo e o apoio do Conselho Federal de Farmácia, da LK Eventos e da Boa Viagem Turismo, o 43º CBAC está sendo concebido com a preocupação de proporcionar o que há de melhor para os nossos colegas e parceiros, num local estratégico na cidade de São Paulo, centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul, com infraestrutura de padrão internacional.
Como programa preliminar, os principais temas a serem desenvolvidos serão:




– Hematologia;
– Microbiologia;
– Parasitologia;
– Bioquímica;
– Imunologia;
– Citologia;
– Gestão Laboratorial;
– Qualidade Laboratorial;
– Toxicologia;
– Genética Forense;
– Farmácia Clínica; e
– Tópicos Especiais como Autotestes, Testes Rápidos e Point of Care.
     Como em todos os congressos da SBAC, buscamos oferecer, além 
     de conhecimento técnico e científico, a oportunidade aos profissionais 
     da área das Análises Clínicas e proprietários de laboratórios, de conhecerem  o
     que há de mais moderno no setor com a exposição que estima-se contar 
     com 100 estandes, e ainda, um networking altamente qualificado com ótimos 
     momentos de descontração com atividades sociais.
     O site do 43º CBAC será constantemente atualizado com as informações das
     palestras, cursos, palestrantes, atividades sociais e muito mais. Você pode 
     acompanhar as novidades e obter informações seguindo a SBAC nas redes
     sociais, no site do CBAC ou aqui no portal da SBAC.

terça-feira, maio 31, 2016

Vigilância Sanitária investiga denúncia de prática ilegal de medicina em Querência do Norte-Pr



A Seção de Vigilância Sanitária  de Querência do Norte apura denúncias de populares relativas a um suposto médico que estaria atendendo em querência do norte. De acordo com a denúncia, o atendimento vinha sendo feito em um estabelecimento da cidade, em datas agendadas  alem da possível distribuição de produtos homeopáticos. A fiscalização juntamente com a policia militar constatou que três pessoas aguardavam atendimento mais desconversaram ao serem abordadas.

O chefe da Vigilância Sanitária, Claudiney Nery,  Juntamente com a farmacêutica Eli Marta Gonçalves acreditam que ele teria sido avisado e por isso não apareceu ao local. “Nós estamos fazendo a investigação por que é crime contra a saúde pública o exercício ilegal e irregular da Medicina e a relatos de dispensa de medicamentos ou seja venda casada que  podem trazer diversos transtornos a saúde alerta  Nery.



A farmacêutica  Eli Marta chama a atenção da população sobre os riscos que esse tipo de procedimento pode causar. E da responsabilidade  quanto a legislação que estabelece:  que é infração sanitária.





Você sabe qual a diferença entre Fitoterapia e Homeopatia?









Apesar de ambas as práticas utilizarem a natureza como matéria prima, cada uma tem sua particularidade.
Mas afinal o que é Homeopatia?
A Homeopatia é uma especialidade farmacêutica, médica, odontológica e veterinária que foi fundada no início do século 19 pelo alemão Samuel Hahnemann. Baseia-se no princípio Semelhante cura semelhante, significando que uma pessoa doente pode ser curada por um medicamento que é capaz de produzir sintomas parecidos em uma pessoa sadia. Em um tratamento homeopático, o clínico deve observar cuidadosamente e considerar cada paciente como único.
Para a homeopatia as doenças são geradas pelo desequilíbrio das forças do organismo. Portanto, o clínico homeopata não investiga somente sintomas isolados, mas considera o paciente como um todo, corpo e mente. Assim, a homeopatia trata o doente e não a doença.
Então, qual é a diferença entre Fitoterapia e Homeopatia?
A fitoterapia utiliza exclusivamente princípios ativos de plantas medicinais. Já a homeopatia, além dos princípios ativos de origem vegetal, utiliza outros de origem mineral e animal, sendo todos submetidos a uma técnica de preparo própria, a “dinamização”.

Agora que você já sabe a diferença entre essas importantes práticas, aproveite e reserve um tempinho para cuidar de você e sua saúde.

Mais Informações:  https://sites.google.com/site/ligahomeopatiamedunicamp/o-que-e-homeopatia

Crimes contra Saúde Publica. 


Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Tal crime consiste em exercer a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem que na verdade o seja, ou então mesmo que o seja, mas de forma abusiva, conforme o caput do artigo.

sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, quando se refere o tipo ao exercício da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, portanto nesta parte o crime é comum. Entretanto, necessita ser médico, dentista ou farmacêutico quando, na segunda parte, faz referência à ultrapassagem dos limites inerentes `a profissão, caracterizando o crime como próprio nesta segunda parte.
sujeito passivo é a sociedade em um primeiro momento. E em relação a segunda parte do caput o sujeito passivo é a pessoa diretamente atingida pela conduta excessiva do agente.
objeto jurídico é a incolumidade pública, em especial a saúde pública, pois qualquer pessoa que fosse exposta a este tipo de pessoa, ou profissional seria exposta a perigo.
objeto material é a profissão de dentista, médico ou farmacêutico.
Os elementos objetivos do tipo se configuram através da palavra exercer no sentido de desempenhar algo habitualmente; ainda que a título gratuito, pois o agente poderia existir contraprestação pelos seus serviços profissionais, embora pudesse exercer a profissão por conta de um desejo pessoal. A finalidade lucrativa qualifica o delito. Portanto, na primeira parte a pessoa nã possui a qualificação daquela profissão, ou até a possui, porém não é registrado no órgão competente; já na segunda parte a pessoa é qualificada pra aquela profissão, apresenta registro, porém se excede dentro dos limites que são determinados por leis especiais. Assim, por exemplo, o médico não pode manipular remédio, o farmacêutico não pode prescrever medicamentos, e o dentista não pode tratar de câncer na boca, caso o façam cometem o crime em tela. A parteira não infringe tal dispositivo, por fazer o parto sem ser médica-obstetra. Há também o caso de estado de necessidade que causa a excludente de ilicitude quando o agente não estando habilitado para o exercício profissional, por exemplo, exercita ilegalmente odontologia, em localidades distantes, como nos meios rurais, desprovidas de quaisquer profissionais habilitados.
elemento subjetivo do tipo específico é possível neste caso, pois exige-se a vontade de desempenhar a atividade usualmente, já que se trata de delito habitual e pode haver, ainda, o intuito de lucro, conforme o parágrafo único do referido artigo. Ou seja, está presente no tipo penal uma finalidade da prática do crime. Para Cezar Roberto Bitencourt não há nenhum elemento subjetivo especial do tipo, mas se houver o fim especial de lucro, o crime será qualificado. Não se é exigido que haja efetivamente a obtenção da vantagem econômica.
elemento subjetivo do crime é o dolo de perigo, neste caso é o dolo específico, direto.
classificação do crime é que é um crime comum, na primeira parte do tipo e próprio na segunda parte; formal; de forma livre, pois pode ser praticado de qualquer modo pelo agente; comissivo; habitual, pois só se consuma através da prática reiterada e contínua de várias ações; de perigo comum abstrato, pois se o paciente vier a ser curado ou obtiver melhoras com o tratamento, o crime ainda assim se configurará; unissubjetivo; plurissubsistente; de concurso necessário.
tentativa não é admissível, por se tratar de crime habitual.
momento consumativo ocorre quando se tornar evidente a habitualidade da conduta descrita no tipo penal, ainda que inexista prejuízo efetivo à saúde de alguém.
Uma particularidade do crime em questão é de que se este crime for cometido com o fim de lucro, aplica-se também a pena de multa.
Quanto ao exercício ilegal de outras profissões, incide no artigo 359 do Código Penal o médico que mesmo suspenso ou privado por decisão judicial de exercer a profissão continua a desempenhá-la.
Existem questões especiais em tal crime, pois ele se distingue do curandeirismo, porque neste o agente é pessoa ignorante e rude, que se dedica à cura de moléstias por meios grosseiros, enquanto que no crime em questão o agente demonstra aptidões e conhecimentos médicos, embora não seja autorizado a exercer a medicina.
ação penal é pública incondicionada, independe de representação do ofendido ou de seu representante legal.
O crime é qualificado pelo resultado na forma do que prevê o artigo 258.
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais, tal crime é de menor potencial ofensivo, sujeita às disposições da Lei n. 9.099/95. É cabível a suspensão condicional do processo, em virtude da pena mínima de 6 meses.

Charlatanismo

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Charlatanismo se configura por ludibriar a vítima afirmando que conseguirá a cura por meio secreto ou infalível como dispõe o caput.
sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o próprio médico.
sujeito passivo é a sociedade, especialmente a pessoa lesada ou iludida pelo sujeito ativo.
objeto jurídico é a incolumidade pública, destacando-se a saúde pública, pois tais métodos podem retardar a procura das pessoas à métodos efetivos na cura de suas doenças e assim a doença seria agravada.
objeto material é o anúncio de cura secreta ou infalível.
Os elementos objetivos do tipo a respeito do verboinculcar são apregoar, dar a entender; anunciar é divulgar, fazer saber; cura é o restabelecimento da saúde de alguém que estava enfermo; meio secreto, oculto; infalível, que não falha, indefectível. Tem por finalidade punir aquele que promove à custa de métodos questionáveis e perigosos curar pessoas, além de promover mecanismos inverídicos de cura. No segredo e na infalibilidade estão os pontos fundamentais do ilícito, porque a medicina não pode agir por meios secretos, devendo ser franca e leal em sua atuação e também porque nunca pode pretender a infalibilidade. Neste crime o sujeito ativo sabe da ineficácia do método a ser utilizado. Mas o aviso de cura por si só não se configura como delito. Se o agente pratica o ilícito com intuito de obter lucro, haverá concurso formal com o estelionato.
elemento subjetivo do tipo especifico não existe neste crime.
elemento subjetivo do crime é o dolo de perigo, neste caso é o dolo genérico. A má-fé deve estar sempre presente. Não há modalidade culposa.
classificação do crime é que este é comum; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; de período comum abstrato; unissubjetivo; plurissubsistente.
tentativa é admissível.
momento consumativo se realiza quando as condutas típicas forem praticadas, independentemente de prejuízo efetivo para a saúde de terceiro. Dispensa-se a habitualidade.
ação penal é pública incondicionada, independe da representação do ofendido ou de seu representante legal.
É qualificado pelo resultado conforme o artigo 258.
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais, tal crime é de menor potencial ofensivo, sujeita às disposições da Lei n. 9.099/95. É cabível a suspensão condicional do processo, em virtude da pena mínima de 3 meses.

Curandeirismo

Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
O curandeirismo é crime, não se pode exercê-lo, sob nenhuma hipótese, as quais estão dispostas nos incisos do artigo 284. O curandeiro é o ignorante chapado sem os conhecimentos da medicina, que se arvora em debelador dos males corpóreos.
sujeito ativo é qualquer pessoa que não possua conhecimentos médicos.
sujeito passivo é a sociedade em um primeiro momento e a pessoa objeto da cura em um segundo momento.
objeto jurídico é a incolumidade pública, particularmente a saúde pública, pois os curandeiros expõe as pessoas a seus métodos sem que saibam o que estão fazendo.
objeto material é a substância prescrita, o gesto, a palavra ou outro meio empregado e o diagnóstico realizado.
Os elementos objetivos do tipo são exercer, desempenhar uma atividade com habitualidade; curandeirismo é a atividade desempenhada pela pessoa que promove curas sem ter qualquer título ou habilitação para tanto; prescrevendo,indicando como remédio ou receitando; ministrando,fornecendo para ser ingerido ou utilizado por alguém;aplicando, empregando ou utilizando em alguém; qualquer substância, matéria que serve a alguma finalidade, como por exemplo substância paracura de enfermidades; usando gestos, palavrs ou qualquer outro meio, gesticulando, falando ou agindo de qualquer maneira que simbolize um ritual; fazendo, produzindo, executando, realizando;diagnósticos é o conhecimento de um determinada doença por meio de seus sintomas. A habituaidade é imprescindível para a caracterização do delito. Pratica o crime de estelionato o agente que obtiver lucro de tal conduta ilícita. Neste caso, o perigo consiste nas pessoas que se submetem a este tipo de tratamento que acabam retardandoprocura por métodos mais efetivos e veem sua doença agravar-se. No caso dos passes, das bezeduras nõ se configura como curandeirismo, pois como é previsto no artigo 5º da Consituição Federal todos têm a liberdade de crença religiosa, e tais atos não trariam risco à saúde pública. Quanto as cirurgias que também são relizadas pelas religiões, as chmadas cirurgias espirituais, também não é considerado crime, pois não agridem a saúde das pessoas.
elemento subjetivo do tipo específico é a vontade de desempenhrcondut habitualmente. Além disso, pode haver intuito de lucro.
elemento subjetivo do crime é o dolo de perigo, neste caso é o dolo específico. O agente não precisa necessariamente receber qualquer tipo de remuneração.
classificação do crime é que ele é comum; formal; de forma vinculda; comissivo; habitual; de perigo comum abstrato; unissubjetivo; plurissubsistente.
tentativa não é admitida por se tratar de crime habitual.
momento consumativo consiste em quando ficar demonstrada a habitulidade das condutas descritas no tipo, ainda que inexista prejuízo efetivo à saúde de alguém.
Há a forma qualificada quando o gente exerce o curndeirismo com objetivo de obter lucro. E neste crime aplic-se o previsto no artigo 258.
ação penal é pública incondicionada, independe da representação do ofendido ou de seu representante legal.
No caso do concurso de crimes, como no caso do curandeirismo e estupro em que o agente ludibria a vítima ao afirmar que após a conjunção carnal ela estará curada, o gente responde por curandeirismo em concurso com estupro.
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais, tal crime é de menor potencial ofensivo, sujeita às disposições da Lei n. 9.099/95. É cabível a suspensão condicional do processo, em virtude da pena mínima de 6 meses.

terça-feira, maio 24, 2016

A Secretaria Municipal de Saúde de Querência do Norte, registrou o primeiro caso confirmado de gripe H1N1

A Secretaria Municipal de Saúde registrou o primeiro caso confirmado de gripe H1N1 neste ano, em Querência do Norte. O paciente diagnosticado com a gripe é um senhor de 39 anos. Em nota, a Secretaria de Saúde informou que ele precisou ser internado para observação. O Coordenador de Vigilância em Saúde  Claudiney Nery, informou que o paciente passa bem. E mediante a situação no estado vizinho em particular a Cidade de Naviraí devido a proximidade e  com o intuito de prevenir a proliferação da gripe, alguns hábitos devem ser mudados na cidade de Querência do Norte. Segundo a Enf. Maria Gatti responsável pelo setor de Vigilância Epidemiológica, o principal para se evitar um surto de H1N1, são os cuidados basícos de higiene, como lavar as mãos várias vezes ao dia, principalmente antes de nos alimentarmos, evitarmos lugares pouco ventilados e com muitas pessoas concentradas, lavar muito bem copos,talheres e  evitar usar utensílios de uso coletivo . 
GRIPE
A gripe é uma doença causada pelo vírus da Influenza, que ocorre predominantemente nos meses mais frios do ano. Esse vírus apresenta diferentes tipos e subtipos que produzem a chamada gripe ou influenza sazonal. A gripe tem início súbito e, na maior parte dos casos, tem cura espontânea, entre sete e dez dias. Em algumas situações, podem ocorrer complicações como pneumonia e insuficiência respiratória, configurando um quadro denominado de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Essas complicações são mais comuns em grupos mais vulneráveis, como as pessoas com mais de 60 anos, crianças menores de dois anos, gestantes e portadores de doenças crônicas.


Quais são os principais sintomas?

febre repentina;
tosse;
dor de garganta;
dor de cabeça;
dores musculares;
dores nas articulações;
dores nas costas;
falta de ar, cansaço;
calafrio;

Medidas de prevenção:

Lavar bem as mãos frequentemente com água e sabão;

Evitar tocar os olhos, boca e nariz após contato com superfícies;

Não compartilhar objetos de uso pessoal;

Cobrir a boca e o nariz com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;

Manter os ambientes arejados, com portas e janelas abertas;

CIRCULAR Nº001/2016 da Secretaria Municipal de Saúde Designa, Cristiano Paulino Junqueira Supervisor de Campo no Combate as Endemias





Supervisor de campo: executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; servir de elo de ligação entre a Coordenação  de Vigilância em Saúde -CVS e as equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente. 

segunda-feira, maio 23, 2016

Vigilância em Saúde de Querência do Norte, com anuência do ministério publico, fiscaliza ligações clandestinas de esgoto em galerias pluviais juntamente com à Secretaria de Viação e Obras.

Poluição, mau cheiro e transbordamentos. Esses são alguns transtornos que podem ser causados por instalações irregulares de esgoto e de caixas de gordura, prejuízos diretos para o meio ambiente e para a população.




Código de Saúde do Estado do Paraná
Lei 13331/2001

§1º. Toda a ligação clandestina de esgoto sanitário ou de outras procedências, feita a galeria de águas pluviais, deverá ser desconectada e ligada à rede coletora de esgotos. 

§2º. Quando não houver rede coletora de esgoto, todas as edificações, de qualquer espécie, ficam obrigadas a fazer uso de tratamento individual de esgoto, com destinação final adequada do efluente. 

§3º. As edificações, de qualquer espécie, que utilizem sistema individual de tratamento de esgoto devem ser mantidas em perfeito funcionamento, devendo ser realizadas a sua limpeza e manutenção periódica. 

§4º. O sistema individual de tratamento de esgoto, sua ligação com a unidade geradora de esgoto, as instalações e equipamentos complementares ao mesmo devem ser construídos na área do responsável pela sua geração, de conformidade com as Normas Técnicas Específicas.

“Apelamos à população para que colabore, já que estamos fazendo a nossa parte, procurando, detectando e corrigindo as ligações irregulares encontradas. Mas apenas com a participação de todos conseguiremos resgatar para a cidade de Querência do Norte um de seus equipamentos urbanos mais importantes”.



quinta-feira, maio 19, 2016

Novo veiculo adquirido para as ações de Vigilância ambiental no controle de Endemias


       Novo veiculo adquirido para as ações de vigilância ambiental no controle de endemias  com recursos oriundos do programa VIGIASUS governo estadual e vigilância em saúde governo federal.

       A Vigilância em Saúde conta agora  com 4 viaturas sendo um para os serviços  de epidemiologia, outro para os serviços de vigilância ambiental em saúde e saúde do trabalhador que esta em implantação e outro para vigilância sanitária.

      Segundo o coordenador da Vigilância em Saúde Claudiney Nery, graças a grande visão da administração anterior  e da atual administração juntamente com o grande apoio do atual conselho de saúde os recursos vem sendo aplicados devidamente, conforme preconizado pelos programas, lembra Nery  que o VIGIASUS deus outra cara para os serviços de vigilância em saúde no Paraná.
A Vigilância em Saúde passa por um processo de reestruturação e fortalecimento no Paraná, tanto no nível estadual/regional, quanto nos municípios. Como ação indelegável do poder público, a vigilância deve ser desenvolvida, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), articulada em um amplo processo de descentralização. 

A Vigilância em Saúde compreende cinco áreas:§ Vigilância sanitária (controle de produtos e serviços de interesse à saúde)§ Vigilância epidemiológica (análise da situação de saúde, controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis)§ Vigilância em saúde ambiental (água, lixo, dejetos, contaminantes químicos, vetores, zoonoses e animais peçonhentos)§ Vigilância em saúde do trabalhador.§ Promoção da saúde.